Nome:
Carteira do Idoso Requisitos:
É o documento que garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). A carteira deve ser gerada para as pessoas acima de 60 anos que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários-mínimos.
Exigências:
Para emitir a carteira, o idoso deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município. Lá, ele será inscrito no Cadastro Único e receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o CRAS poderá solicitar a carteira por meio do sistema Carteira do Idoso. Caso a pessoa já tenha seus dados no Cadastro Único, o CRAS irá verificar o NIS existente e solicitar o documento.
Documentos:
É necessário que essa pessoa leve seu CPF ou Título de Eleitor e também apresente pelo menos um documento para cada pessoa da família, dentre os seguintes:
– Certidão de Nascimento; ou
– Certidão de Casamento; ou
– CPF; ou
– Carteira de Identidade; ou
– Carteira de Trabalho; ou
– Título de Eleitor.
Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas elas não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária.
Taxas: Gratuito Etapas: Prazo:
Não informado. Forma de prestação de serviço:
presencial Locais e formas para manifestação
Rua Bougainville, 271, Vista Alegre, Catas Altas Prioridade de atendimento:
Não informado. Previsão:
Não informado. Mecanismos de comunicação:
Não informado. Meio de resposta:
Não informado. Anexos:
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